Cria o Grupo de Análise e Acompanhamento de Empreendimentos - GAAE, para dar cumprimento ao que estabelece a Portaria do Ministério das Cidades n° 269, de 22 de março de 2017, no âmbito do Programa Habita Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 37.438, de 24 de junho de 2016, e o que estabelece a Portaria do Ministério das Cidades n° 269, de 22 de março de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Análise e Acompanhamento de Empreendimentos, para dar cumprimento ao que estabelece a Portaria do Ministério das Cidades n° 269, de 22 de março de 2017, no âmbito do Programa Habita Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH;
II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
III - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF;
V - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES;
VI - Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
VII - Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH.
Parágrafo único. A coordenação do GAAE é exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG.
Art. 2º O Grupo de Análise de Empreendimentos tem como atribuição a elaboração do Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos (RDD), de que trata o Anexo I, da Portaria do Ministério das Cidades n° 269, de 22 de março de 2017.
Parágrafo único. Os membros do GAAE são responsáveis pelas informações prestadas enquanto representantes de seus respectivos órgãos e entidades quanto a políticas setoriais, pela articulação com outras esferas do governo distrital com vistas ao atendimento da demanda do empreendimento e pelo acompanhamento das ações necessárias para a concretização dos compromissos assumidos, nos termos do Anexo I, da Portaria do Ministério das Cidades n° 269, de 22 de março de 2017.
Art. 3º As autoridades Titulares dos órgãos e entidade relacionados no art. 1º devem encaminhar à Secretaria de Gestão do Território e Habitação a indicação de seus representantes, e respectivos suplentes para compor o Grupo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Fica delegada competência ao Titular da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação a publicação de Portaria constando a designação dos membros do Grupo, após a indicação dos respectivos órgãos e entidade.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.465, de 18 de junho de 2013.
Brasília, 12 de junho de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2018 p. 2, col. 2